Inserida de contrabando no projeto de lei que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita, a Emenda 3 atende tão somente os interesses dos patrões. Estabelece, por exemplo, que auditores fiscais federais não podem apontar vínculos empregatícios entre empregados e empregadores, mesmo diante de irregularidades.
Esse papel, segundo o texto da emenda, caberá apenas a Justiça do Trabalho, autorizada a solucionar os casos. Na prática, a nova legislação acaba com o poder de fiscalização do Ministério do Trabalho, dificultando o combate ao trabalho escravo e a terceirizações ilegais que burlam direitos do trabalhador.
Em resumo, se o veto não for mantido pelos parlamentares, a Emenda 3 facilitará a vida daquelas empresas que contratam trabalhadores via pessoas jurídicas, as conhecidas “empresas de uma pessoa só”. O que legitimará a destruição da carteira de trabalho, ao transformar o trabalhador de ‘empregado’ para condição de ‘empresa’. Portanto, sem direito ao 13º salário, férias, FGTS, entre outros direitos.
SEEB-Campinas