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Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão anunciada no último dia 27, confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar os interditos proibitórios ingressados pelos bancos. A decisão do STF, segundo o advogado José Eymard Loguércio, do escritório Crivelli Associados que assessora o sindicato, “reconhece que a base da discussão jurídica travada nos referidos interditos é o exercício de greve”. Loguércio observa ainda que a “questão da natureza possessória da ação permanece em aberto para discussão futura”.
Mas o importante mesmo que o STF remete à Justiça do Trabalho a discussão que os bancos insistem em fazer na Justiça Civil, visando impedir o pleno exercício do direito de greve. Aliás, esse instrumento jurídico previsto no Direito de Propriedade, foi desenterrado pelos bancos em 2004, diante da retomada das greves da categoria.