No período de 21 meses, entre dezembro de 2005 e setembro deste ano, o sindicato conseguiu reverter a demissão de quatro bancários adoecidos, que se encontravam inaptos ao trabalho. Todos são sindicalizados. No momento, o sindicato aguarda o desfecho de oito processos similares.
Para tornar nula a demissão é preciso provar que o trabalhador bancário, no ato da dispensa, está impossibilitado de exercer suas funções. Nesse sentido, logo após ser dispensado, o bancário deve procurar o médico e solicitar um laudo sobre sua doença. O documento irá subsidiar o pedido do benefício auxílio-doença acidentário ao INSS. Caso o benefício seja concedido, o trabalhador poderá requerer sua reintegração no local de trabalho. Inclusive o artigo 118 da Lei 8.213/91 garante a estabilidade no emprego, uma vez que o contrato de trabalho está suspenso para tratamento da doença. Para o diretor de saúde do sindicato, Gustavo Moreno, “o trabalhador bancário, preocupado com a demissão, esconde e não procura o médico para tratar da sua doença. O que não é correto. Porém, quando ocorre a demissão, é sua última chance. Portanto, o bancário sindicalizado deve procurar o médico e o sindicato, para que a defesa de seus direitos resulte na reintegração ao local de trabalho”.
Para tornar nula a demissão é preciso provar que o trabalhador bancário, no ato da dispensa, está impossibilitado de exercer suas funções. Nesse sentido, logo após ser dispensado, o bancário deve procurar o médico e solicitar um laudo sobre sua doença. O documento irá subsidiar o pedido do benefício auxílio-doença acidentário ao INSS. Caso o benefício seja concedido, o trabalhador poderá requerer sua reintegração no local de trabalho. Inclusive o artigo 118 da Lei 8.213/91 garante a estabilidade no emprego, uma vez que o contrato de trabalho está suspenso para tratamento da doença. Para o diretor de saúde do sindicato, Gustavo Moreno, “o trabalhador bancário, preocupado com a demissão, esconde e não procura o médico para tratar da sua doença. O que não é correto. Porém, quando ocorre a demissão, é sua última chance. Portanto, o bancário sindicalizado deve procurar o médico e o sindicato, para que a defesa de seus direitos resulte na reintegração ao local de trabalho”.
SEEB_Campinas – Um Sindicato de Luta