www.sindicatocp.org.br) está disponível a
e informar como quer que seja efetuado o pagamento. Quer dizer, via depósito em conta corrente ou pagamento direto na tesouraria do sindicato. Se a opção for crédito em conta corrente, deve informar o número da agência e conta no BB (o titular da conta deverá ser obrigatoriamente o beneficiado). No e-mail a ser enviado deve constar ainda CPF, RG e fone para contato.
Não é a primeira vez que o sindicato vence na Justiça a ação da URP e paga bancários do BB. Em anos anteriores, a vitória beneficiou funcionários lotados em agências de cidades que pertencem à base do sindicato. Inclusive o sindicato já ganhou ação contra a CEF. Cabe esclarecer que são várias ações – algumas ainda em tramitação. Isso ocorre porque cada tribunal regional abrange um grupo de cidades.