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Multa diária e por bancário de R$ 50 mil

 

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juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu hoje (dia 7) ao sindicato liminar assegurando o direito de greve nas agências do Bradesco. O descumprimento da medida implica em multa diária e por trabalhador de R$ 50 mil.

Em sua sentença, o juiz determina que o Bradesco se abstenha “…da prática de qualquer ato anti-sindical, dentre eles, o de constranger, sob qualquer forma, seus trabalhadores a não participarem da greve; convocá-los para trabalho fora de seu horário ou local habituais ou determinar que o trabalhador preste serviços em domicílio, se esta não for sua prática contratual”.  O juiz Carlos Eduardo afirma ainda que “…o piquete, usado para fins de incrementar o movimento, é um instrumento legítimo, pois é a forma que os trabalhadores têm para arregimentar mais pessoas para o movimento”.

 

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