15 49.0138 8.38624 arrow 0 arrow 0 4000 1 0 horizontal http://www.sindicatocp.org.br 100 0 1
theme-sticky-logo-alt

 

 

 

 

 
 
A
juíza Ana Cláudia Torres Vianna, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, negou hoje (8/10) o pedido de interdito proibitório solicitado pelo Banco Real. Em sua sentença, a juíza afirma que o direito de greve “…em regra, não representa ameaça ao exercício do direito de posse dos imóveis”. Em outro trecho de sua sentença, a juíza Ana Cláudia avalia a greve dos bancários: “…público e notório que os últimos movimentos envolvendo a categoria do sindicato-réu e dos bancários tem ocorrido dentro da normalidade esperada de uma greve”.

O interdito proibitório, muito usado pelos bancos para impedir a greve, é um recurso previsto no Direito de Propriedade. A greve, no entanto, está inserida em outra esfera do Direito, que é o Trabalho. Cabe lembrar que a Constituição Federal, que no último dia 5 de outubro completou 20 anos em vigor, garante o exercício da greve.
COMPARTILHAR
Notícias em Foco