diretoria da Caixa Federal interpretou erroneamente a cláusula 33ª do aditivo ao acordo coletivo da categoria. Em comunicado interno no último dia 31 (CI SUAPE/SURSE 0107/08), informa no item 6 que o saldo de horas não compensadas será descontado em janeiro de 2009.
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE), da qual a diretora do nosso sindicato Angela Faria faz parte, já entrou em contato com a Caixa. “Caso a empresa não suspenda ou anule o comunicado, iremos buscar nossos direitos na Justiça”, avisa a diretora Angela.
Veja abaixo a íntegra da cláusula 33ª do aditivo ao acordo coletivo.
CLAUSULA 33 – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados de 30/09/2008 a 22/10/2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta convenção coletiva de trabalho e 15/12/2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo Primeiro – Para os efeitos do “caput” desta cláusula serão considerados dias não trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária integral contratada.
Parágrafo Segundo – Para os empregados que retornaram ao trabalho no dia 24 de Outubro de 2008, o prazo para realizar a compensação prevista no caput será o dia 16/12/2008, incluindo na compensação o dia 23/10/2008.