A partir de hoje os bancos com contratos relativos à folha de pagamento com o setor privado estão obrigados a abrir conta-salário para os funcionários das empresas, ou “qualquer pagador de salários”, conveniadas, de acordo com as resoluções 3.402 e 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 5 setembro de 2006. Os principais benefícios para o assalariado são a isenção de tarifas para quem prefere manter a conta-salário – e neste caso há limites para as transações – e a possibilidade de ter os recursos transferidos automaticamente para uma conta corrente comum no mesmo banco ou em outra instituição de escolha do próprio empregado, sem custos e na mesma manhã do dia do pagamento.
O superintendente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Jorge Higashino, disse que os bancos já estão preparados para a mudança e têm incrementado programas de fidelização para manter eventuais clientes que queiram mudar de instituição, o que, ele acredita, não deverá ser intenso. “Com as novas regras de tarifas (implementadas em maio de 2008 e que instituíram isenções para alguns produtos e serviços e padronização de algumas cobranças) a conta-salário ficou sem grandes atrativos”, diz Higashino, para quem a grande vantagem da regra é a mobilidade, isto é, o funcionário não precisará mais ficar vinculado ao banco escolhido pela empresa para a qual trabalha.
Conforme o Banco Central (BC), até junho de 2008, último dado disponível, o sistema contabilizava 11 milhões de contas-salário abertas desde a instituição das normas e a tendência é de alavancagem desse número com a extensão a partir de hoje. As regras já valiam desde 2 de abril de 2007 para os contratos entre bancos e pagadores de salários fechados desde 6 de setembro de 2006 e agora entram em vigor para os firmados anteriormente a data de edição das normas.