Entram em vigor hoje as novas regras do Sistema Brasileiro de Auto-Regulação Bancária criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O código, que congrega 15 dos maiores bancos brasileiros, lista uma série de normas e mecanismos de controle para melhorar o relacionamento das instituições com os seus clientes. O projeto, anunciado em setembro do ano passado, conta com regras para a relação entre os bancos e as pessoas físicas, num primeiro momento, seguindo a esteira do Código de Defesa do Consumidor, afirma Gustavo Marrone, diretor de auto-regulação da Febraban. A iniciativa não exclui as fiscalizações dos órgãos de regulação e de defesa do consumidor, mas amplia o detalhamento de alguns pontos para melhorar o atendimento, desde o contato na agência, até pontos mais gerais como a publicidade e a segurança. “Mais importante do que as regras é a posição dos bancos de seguir voluntariamente as normas”, afirma. Até o momento, 15 bancos, que representam 93% do mercado bancário, aderiram ao código e outros já demonstraram interesse em seguir as diretrizes da auto-regulação. A primeira parte do projeto é fazer uma espécie de raio-x do sistema, para identificar como cada banco está adequado às normas estabelecidas. Foram enviados relatórios de conformidade aos bancos signatários que irão informar em quais pontos da norma já estão plenamente adaptados e em quais irão precisar de um tempo para se ajustar. Nesses casos, será feito um plano de adequação, que deve ser completado até a próxima avaliação periódica. A própria Febraban fará a fiscalização e, nos casos de não cumprimento, haverá sanções, como advertências e multas. Marrone avalia, no entanto, que a pior penalização será para a imagem do banco, já que será criado um selo de adequação e os bancos que perderem o selo poderão ter a imagem comprometida. Todas as questões serão julgadas por um conselho formado por representantes dos bancos signatários e por mais cinco conselheiros independentes convidados para integrar o comitê. A Febraban espera no futuro lançar regras também para a relação com clientes pessoa jurídica e normas mais amplas para abranger fornecedores, por exemplo, também estão nos planos.
Fonte: Valor 02/01/2009