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juíza Isabela Tófano de Campos Leite Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu hoje (15/01) liminar pedida pelo sindicato em ação contra a Caixa Econômica Federal, que pretendia descontar os dias parados na greve de outubro do ano passado. Em sua decisão, a juíza determina “à reclamada que se abstenha de proceder às formas alternativas prevista no item 5 da CI SUAPE/SURSE 0107/08 (fls. 11/13), sob pena de responder por multa diária de R$ 10,00 por empregado e por dia de infração, até o seu efetivo cumprimento”. A juíza ressalva que, caso tenha sido processado o desconto, seja feita a restituição no mês subseqüente. Segunda a sentença, a Caixa “extrapola a norma coletiva ao disponibilizar opções de compensação através de descontos ou substituição de títulos adquiridos na constância da relação de emprego, a exemplo da utilização de saldo de dias disponíveis de licença prêmio e APIP e, ainda, descontos em folha de pagamento, ainda que parcelado”.

Para o presidente em exercício do sindicato, Jeferson Rubens Boava, a liminar “representa uma grande vitória dos bancários da Caixa que, diante da intransigência da empresa na campanha salarial de 2008, foram à greve para defender seus direitos”. Jeferson destaca que “a decisão judicial joga por terra a tese que quem faz greve é punido. A Caixa tentou rasgar o acordo que havia assinado, porém foi derrotada. Uma derrota não apenas em Campinas, mas em várias partes do país”.
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