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Liminar proíbe uso de BH, APIP e licença-prêmio

 

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Caixa Econômica Federal, infelizmente, descontou os dias parados na greve de outubro do ano passado na folha deste mês. Porém, por determinação judicial, a Caixa terá que reembolsar o desconto na folha de fevereiro. A liminar concedida pela juíza Isabela Tófano de Campos Leite Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, no último dia 15, é bastante clara: “fica ressalvada que, caso de já haver sido processada a folha de pagamento com descontos previstos na norma interna (o que ocorreu em Campinas, grifo nosso), seja feita a restituição do respectivo desconto, a cada empregado, na folha normal de pagamento do mês subseqüente, facultado ao reclamante, no prazo de dez dias contados da ausência da devida devolução, requerer a aplicação da multa prevista”.

Em sua sentença a juíza determina que a Caixa não pode “…proceder às formas alternativas prevista no item 5 da CI SUAPE/SURSE 0107/08 (fls. 11/13), sob pena de responder por multa diária de R$ 10,00 por empregado e por dia de infração, até o seu efetivo cumprimento”. Em outro trecho destaca: “(A Caixa)extrapola a norma coletiva ao disponibilizar opções de compensação através de descontos ou substituição de títulos adquiridos na constância da relação de emprego, a exemplo da utilização de saldo de dias disponíveis de licença prêmio e APIP e, ainda, descontos em folha de pagamento, ainda que parcelado”.
Na avaliação da diretora do nosso sindicato e empregada da Caixa, Angela Faria, “o desconto foi efetuado, como anunciou a Caixa, mas é uma questão de tempo. Em fevereiro o desconto será reembolsado conforme determina a liminar obtida pelo sindicato. Portanto, o empregado pode ficar tranquilo. O seu direito será respeitado”.
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