26/01/2009
Liminar proíbe desconto dos dias parados na Caixa
Luta
juíza Isabela Tófano de Campos Leite Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu no último dia 15 liminar pedida pelo sindicato em ação contra a Caixa Econômica Federal, que descontou neste mês os dias parados na greve de outubro do ano passado. Em sua decisão, a juíza determina “à reclamada que se abstenha de proceder às formas alternativas prevista no item 5 da CI SUAPE/SURSE 0107/08 (fls. 11/13), sob pena de responder por multa diária de R$ 10,00 por empregado e por dia de infração, até o seu efetivo cumprimento”. A juíza ressalva que, caso tenha sido processado o desconto (o que ocorreu em Campinas, grifo nosso), seja feita a restituição no mês subseqüente. Segundo a sentença, a Caixa “extrapola a norma coletiva ao disponibilizar opções de compensação através de descontos ou substituição de títulos adquiridos na constância da relação de emprego, a exemplo da utilização de saldo de dias disponíveis de licença prêmio e APIP e, ainda, descontos em folha de pagamento, ainda que parcelado”. Obtida a liminar, a próxima etapa do processo será a audiência, marcada pela Justiça para o dia 5 de março.
Para o presidente em exercício do sindicato, Jeferson Rubens Boava, a liminar “representa uma grande vitória dos bancários da Caixa que, diante da intransigência da empresa na campanha salarial de 2008, foram à greve para defender seus direitos”. Jeferson destaca que “a decisão judicial joga por terra a tese que quem faz greve é punido. A Caixa tentou rasgar o acordo que havia assinado, porém foi derrotada. Uma derrota não apenas em Campinas, mas em várias partes do país”.
Logo após a concessão da liminar, a diretora e empregada da Caixa, Angela Faria, entrou em contato com o Centro de Recursos Humanos (Cearhu) reivindicando o imediato reembolso. A Caixa informou que iria proceder o reembolso antes do prazo estabelecido pela juíza.