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Antecipação da Participação nos Lucros

E

m ofício aos bancos o sindicato solicitou a antecipação da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O acordo coletivo prevê que o pagamento deve ser efetuado até o dia 2 de março, mas diante dos “conhecidos gastos de final e início de ano a antecipação é a melhor alternativa para cobrir o saldo negativo”, observa o presidente Jeferson Boava.

O que está no acordo



PLR


Regra Básica:
90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 966,00, limitado ao valor de R$ 6.301,00.
#Se o total de PLR ficar abaixo de 5% do lucro líquido, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 13.862,00. O que ocorrer primeiro.
#O total da PLR não poderá superar 15% do lucro líquido.
#O banco com prejuízo em 2008 não pagará a PLR.
#O valor da PLR poderá ser compensado no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.

PLR – Parcela Adicional-

será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2008, em relação ao lucro líquido do exercício de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 1.980,00.
#Se o lucro líquido de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido de 2007, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.320,00.
Esta parcela não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios e não será computada para cálculo do mínimo de 5% e do teto de 15% do lucro líquido.

PLR e parcela adicional

Cabe lembrar que neste ano o bancário receberá a outra metade da PLR (no mínimo 45% do salário mais valor fixo de R$ 483,00) e parcela adicional equivalente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do 2º semestre de 2008, em relação ao lucro líquido do 2º semestre de 2007.

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