Auxílio Alimentação para os aposentados da Caixa Federal
Pergunta: Sou aposentado da Caixa Econômica Federal e gostaria de saber se tenho direito em receber o auxílio alimentação?
Resposta: O auxílio alimentação é devido aos funcionários da Caixa Econômica Federal que foram admitidos pelo banco até fevereiro de 1995, pois até essa data a empresa através do seu regulamento de pessoal assumia a obrigação de conceder o auxílio alimentação na suplementação de aposentadoria.
O judiciário tem entendido que os direitos estabelecidos no regulamento de pessoal do banco na data da admissão integram o contrato de trabalho do bancário para todos os efeitos legais.
Importante frisar que a discussão sobre o pagamento dessa verba tem sido travada na Justiça do Trabalho e nesse caso o direito de ingressar com a ação prescreve em dois anos após a data de rescisão do contrato de trabalho com o banco. Assim, os bancários que estiverem nessa situação devem procurar orientação no jurídico do sindicato.
Resposta: O auxílio alimentação é devido aos funcionários da Caixa Econômica Federal que foram admitidos pelo banco até fevereiro de 1995, pois até essa data a empresa através do seu regulamento de pessoal assumia a obrigação de conceder o auxílio alimentação na suplementação de aposentadoria.
O judiciário tem entendido que os direitos estabelecidos no regulamento de pessoal do banco na data da admissão integram o contrato de trabalho do bancário para todos os efeitos legais.
Importante frisar que a discussão sobre o pagamento dessa verba tem sido travada na Justiça do Trabalho e nesse caso o direito de ingressar com a ação prescreve em dois anos após a data de rescisão do contrato de trabalho com o banco. Assim, os bancários que estiverem nessa situação devem procurar orientação no jurídico do sindicato.
Crivelli Advogados Associados