Fim da fator previdenciário?
Pergunta: Estou para me aposentar e ouvi dizer que o fator previdenciário pode acabar, mas que terei de completar 95 anos entre idade e tempo de contribuição. Isso é verdade?
Resposta – O fator previdenciário, criado em 1999 pela Lei 9.876, visou reduzir o valor da aposentadoria, levando em consideração o tempo de contribuição para a Previdência e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor a aposentadoria (ou quanto menor a idade, menor a aposentadoria).
Os trabalhadores em geral, evidentemente, reclamam do fator, por entenderem ser a integralidade dos benefícios um direito a ser perseguido. Nos últimos meses, portanto, o Congresso Nacional tem discutido a exclusão ou alteração do fator previdenciário.
Além do projeto que exclui o fator previdenciário, está, é o que se diz, para ser apresentado no Congresso um projeto propondo que os segurados que atingirem o fator 95/85 recebam 100% do benefício. Isto é, para o homem, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser 95, para a mulher 85.
O projeto descarta uma idade mínima para o pedido, mas mantém a exigência de pelo menos 35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres, Sem falar na aplicação do redutor para quem decidir se aposentar antes de atingir o fator 95/85.
Pela proposta, um segurado que hoje tem 51 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, continuaria a receber 62,9% da aposentadoria integral, com a aplicação do redutor. Mas, se ele contribuir por mais 4,5 anos, terá o benefício integral, pois terá 55,5 anos de idade e 39,5 anos de contribuição. Pela regra atual do fator previdenciário, esse mesmo segurado teria que contribuir por mais 16 anos e iria se aposentar com 67 anos de idade e 51 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral. Por enquanto não existe nada de concreto quanto a essas possíveis alterações, aguardaremos a evolução dos fatos.
Resposta – O fator previdenciário, criado em 1999 pela Lei 9.876, visou reduzir o valor da aposentadoria, levando em consideração o tempo de contribuição para a Previdência e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor a aposentadoria (ou quanto menor a idade, menor a aposentadoria).
Os trabalhadores em geral, evidentemente, reclamam do fator, por entenderem ser a integralidade dos benefícios um direito a ser perseguido. Nos últimos meses, portanto, o Congresso Nacional tem discutido a exclusão ou alteração do fator previdenciário.
Além do projeto que exclui o fator previdenciário, está, é o que se diz, para ser apresentado no Congresso um projeto propondo que os segurados que atingirem o fator 95/85 recebam 100% do benefício. Isto é, para o homem, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser 95, para a mulher 85.
O projeto descarta uma idade mínima para o pedido, mas mantém a exigência de pelo menos 35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres, Sem falar na aplicação do redutor para quem decidir se aposentar antes de atingir o fator 95/85.
Pela proposta, um segurado que hoje tem 51 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, continuaria a receber 62,9% da aposentadoria integral, com a aplicação do redutor. Mas, se ele contribuir por mais 4,5 anos, terá o benefício integral, pois terá 55,5 anos de idade e 39,5 anos de contribuição. Pela regra atual do fator previdenciário, esse mesmo segurado teria que contribuir por mais 16 anos e iria se aposentar com 67 anos de idade e 51 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral. Por enquanto não existe nada de concreto quanto a essas possíveis alterações, aguardaremos a evolução dos fatos.
Crivelli Advogados Associados
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