Transporte valor: indenização
Pergunta – Trabalho em Agência bancária que efetua pagamentos de aposentados em Agência dos Correios em cidade próxima. Transporto malote com dinheiro no meu carro e sofro constantemente com o medo de um assalto ou sequestro. Posso pleitear que o Banco me pague algum tipo de indenização?
Resposta – Sim, é possível pleitear indenização por danos morais, através da propositura de uma ação judicial. Há casos semelhantes que já foram decididos favoravelmente pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que o transporte de valores diretamente realizado pelo bancário o deixa em permanente estado de tensão e alerta, que normalmente não ocorreriam ao longo do contrato de trabalho, que são capazes de gerar dor, sofrimento e angústia. A indenização por danos morais tem previsão na Constituição Federal e fundamento na proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Há empresas especializadas no transporte de valores justamente para que os empregados não sejam obrigados a realizar referida tarefa, com risco inclusive de sua própria integridade física. Quanto ao valor da indenização, não há entendimento único do Judiciário, podendo o Juiz fixá-la tendo por base a média dos valores transportados ou outra quantia que entender cabível.
Resposta – Sim, é possível pleitear indenização por danos morais, através da propositura de uma ação judicial. Há casos semelhantes que já foram decididos favoravelmente pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que o transporte de valores diretamente realizado pelo bancário o deixa em permanente estado de tensão e alerta, que normalmente não ocorreriam ao longo do contrato de trabalho, que são capazes de gerar dor, sofrimento e angústia. A indenização por danos morais tem previsão na Constituição Federal e fundamento na proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. Há empresas especializadas no transporte de valores justamente para que os empregados não sejam obrigados a realizar referida tarefa, com risco inclusive de sua própria integridade física. Quanto ao valor da indenização, não há entendimento único do Judiciário, podendo o Juiz fixá-la tendo por base a média dos valores transportados ou outra quantia que entender cabível.
Crivelli Advogados Associados