9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais confirmou recentemente, em decisão unânime, sentença que reconheceu a um bancário do Bradesco o direito a receber quinze horas extras por mês, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo trabalhador em sua própria casa.
Na região de Campinas, segundo levantamento do diretor do nosso sindicato, Eduardo Gomez, o quadro é idêntico ao de Minas. Os administradores continuam exigindo que os funcionários façam cursos virtuais, disponibilizados pelo sistema Treinet. Como a cobrança de metas é intensa e o seu cumprimento preenche todo o tempo disponível no local de trabalho, resta ao funcionário fazer os cursos em casa ou em ‘lan house’. Como em Minas, a jornada extra não é paga pelo Bradesco. E tem mais. Em algumas agências, existe até ranking dos cursos; ou seja, o nome do funcionário e os cursos que já participou.
“Já cobramos providências do banco, porém o problema permanece. Pretendemos reunir provas para desmascarar o Bradesco. Para tanto, é preciso que o funcionário entre em contato com o sindicato. Vamos orientá-lo como proceder. Quer dizer, como reunir as provas da prorrogação da jornada (exemplo, imprimir a tela de login de acesso, com hora e data), uma vez que no local de trabalho não sobra tempo e sequer tem espaço adequado para a realização dos cursos”, observa o diretor Eduardo.
11/05/2009
Justiça condena Bradesco a pagar como extra tempo dedicado a curso virtual
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