Aposentado
Auxílio acidente vitalício?
Pergunta – Aposentei-me recentemente. O INSS cortou o pagamento do benefício auxílio acidente, que eu recebia desde 1995. Naquela época me garantiram que esse benefício era vitalício. Está correto o corte? Posso fazer alguma coisa? (JC)
Resposta – O benefício auxílio-acidente é devido a quem, tendo sofrido um acidente do trabalho (assim também consideradas as doenças profissionais e do trabalho) tem reduzida sua capacidade laboral. Até dezembro de 1997, ele tinha a característica de ser vitalício, ou seja, o beneficiário recebia juntamente com a aposentadoria até o seu falecimento. Nessa ocasião, em razão de alteração, pela Lei 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser cumulável com a aposentadoria, encerrando-se, portanto, no momento da concessão desta. Quem já recebia cumulativamente os dois benefícios, assim se manteve. Quem ainda não recebia a aposentadoria, passou a ter a cumulatividade negada pelo INSS.
Em nosso entendimento, quem recebia já o auxílio acidente desde antes de dezembro de 1997, tem, sim, o direito de recebê-lo junto com a aposentadoria (apesar desta não ser uma posição unânime na Justiça), sendo necessário, entretanto, abrir processo judicial para fazer o INSS reconhecer este benefício. Maiores orientações podem ser buscadas através de e-mail através da página do Sindicato ou através de nossos plantões de atendimento jurídico.