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a) Funcionários aposentados pelo INSS ou com tempo para adquirir aposentadoria.
b) Funcionários com 50 anos de idade ou mais no período de adesão.
c) Funcionários lotados em prédios administrativos.


 


Prazo de adesão

a) 1º de julho a 1º de agosto de 2009.


 


Indenização

a) 0,5 salário por ano trabalhado, limitado a seis salários.
b) PLR de 2,2 salários, limitado ao teto, e adicional de R$ 1.980,00 para bancários do Itaú; e PLR de até 2,2 salários, limitado ao teto, mais adicional de R$ 1.530,00 para bancários do Unibanco. Os bancários receberão novamente o mesmo valor da PLR de 2008
c) Pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% sobre o montante do fundo de garantia (FGTS).


 
Outros direitos

a) Plano de Saúde garantido por mais 24 meses, além do período já previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que pode chegar a até mais 9 meses.
b) Pagamento de valores equivalentes a 13 cestas-alimentação, o que corresponde a R$ 3.548 de crédito no cartão.
c) A opção ao programa de aposentadoria não dá quitação total do contrato de trabalho.
d) Efetivação do desligamento após a adesão: funcionário poderá ser desligado até 12 meses depois da inscrição.


 
OBS – Indenização decorrente de PDV não implica pagamento de Imposto de Renda.

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Itaú