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om a entrada em vigor da Lei 13541/2009 (Lei Antifumo) vários bancários já solicitaram esclarecimentos sobre a sua aplicação nos ambientes de trabalho. Afim de sanar tais dúvidas vamos supor que o empregado é “pego” fumando nas dependências do local de trabalho. O que poderá ser feito?
Primeiramente cumpre esclarecer que a lei é objetiva em proibir o uso de cigarros no local de trabalhado, transferindo, ainda, a responsabilidade ao empregador ao que diz respeito à orientação nas dependências da empresa, bem como nas advertências em caso de descumprimento da lei.
Desta forma, os empregados que descumprirem a lei, devido a insubordinação ou indisciplina, poderão ser punidos pela empresa, por meios de advertência, suspensão, ou até mesmo, em caso de incidência de multa para o empregador, poderá ocorrer o desconto nos salário do empregado na proporção do prejuízo causado por este.
Ainda, em nosso entendimento há a possibilidade de ocorrer a demissão por justa causa nos casos em que o empregado por reiteradas vezes descumprir a lei, ou seja, caso já tenha sido advertido ou suspenso.
Por fim, devemos lembrar que o empregador não poderá abusar de seu poder diretivo, devendo agir dentro da lei, sendo que as punições excessivas poderão ser questionadas perante a Justiça do Trabalho.
Desta forma, os empregados que descumprirem a lei, devido a insubordinação ou indisciplina, poderão ser punidos pela empresa, por meios de advertência, suspensão, ou até mesmo, em caso de incidência de multa para o empregador, poderá ocorrer o desconto nos salário do empregado na proporção do prejuízo causado por este.
Ainda, em nosso entendimento há a possibilidade de ocorrer a demissão por justa causa nos casos em que o empregado por reiteradas vezes descumprir a lei, ou seja, caso já tenha sido advertido ou suspenso.
Por fim, devemos lembrar que o empregador não poderá abusar de seu poder diretivo, devendo agir dentro da lei, sendo que as punições excessivas poderão ser questionadas perante a Justiça do Trabalho.
Crivelli Advogados Associados
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