Justiça nega liminar em pedido de interdito proibitório do HSBC
juíza Paula Maria Amado de Andrade, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, indeferiu no último dia 29 pedido de liminar em interdito proibitório ingressado pelo HSBC. Em sua decisão, a juíza considera “…impróprio o uso da medida judicial eleita, para fins de limitar a atuação sindical na greve. O interdito proibitório tem lugar na preservação do patrimônio em situações de ofensas a direitos reais, mas não pode ser utilizado quando se discute o exercício da greve, legitimo direito fundamental dos trabalhadores. O princípio da liberdade sindical não permite que a autoridade judicial parametrize previamente, que tipos de condutas seriam abusivas ou não, durante a greve. Além de impossível, isso seria um atentado ao direito de organização dos trabalhadores. Devem eles estar cientes de que o exercício de seu direito não pode ser abusivo, mas não cabe ao juiz dizer a eles o que seria ou não seria abuso…”.