m todo o país os bancos apelaram à Justiça, pediram socorro à polícia. Em Campinas e Região não foi diferente. Porém, foram derrotados. A detenção temporário de alguns diretores do sindicato e as intimidações não surtiram o efeito desejado. Os bancários continuaram na luta. Dois casos para ilustrar.
No dia 29 de setembro, a juíza Paula Maria Amado de Andrade, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, indeferiu pedido de liminar em interdito proibitório ingressado pelo HSBC. Em sua decisão, a juíza considera “…impróprio o uso da medida judicial eleita, para fins de limitar a atuação sindical na greve. O interdito proibitório tem lugar na preservação do patrimônio em situações de ofensas a direitos reais, mas não pode ser utilizado quando se discute o exercício da greve, legitimo direito fundamental dos trabalhadores. O princípio da liberdade sindical não permite que a autoridade judicial parametrize previamente, que tipos de condutas seriam abusivas ou não, durante a greve. Além de impossível, isso seria um atentado ao direito de organização dos trabalhadores. Devem eles estar cientes de que o exercício de seu direito não pode ser abusivo, mas não cabe ao juiz dizer a eles o que seria ou não seria abuso…”.
Em outro trecho observa que a greve “…não é um processo pacífico, mas nem por isso precisa ser violento. Na realidade, ela tem como pressuposto uma situação de conflito e, naturalmente, nesses casos, os ânimos podem estar acirrados, porém o juiz não pode impedir o legítimo direito dos trabalhadores…”.
No último dia 2, procurador do Ministério Público do Trabalho de Campinas, durante fiscalização in loco no prédio da agência centro do Bradesco constatou que o banco desrespeitava o direito de greve. O MPT foi acionado pelo sindicato diante da postura do Bradesco em pressionar e ameaçar os funcionários a não aderirem à paralisação nacional.
13/10/2009
Bancos apelam à Justiça, à polícia. Sem sucesso
Direito de Greve
Direito de Greve
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Matéria publicada na edição 1227 – O Bancário