ários bancários têm solicitado esclarecimentos e detalhes sobre a aplicação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) recentemente acordada com a Fenaban. Em geral as dúvidas são sobre quais trabalhadores são beneficiados com a cláusula. Respondemos, sempre, que era necessário aguardarmos a redação definitiva da Convenção, e sua assinatura. Isto aconteceu no dia 19 de outubro. Assim, passamos a expor quem são os beneficiários.
A Convenção Coletiva relativa à PLR prevê, para este ano de 2009, regras que beneficiam:
a. Os bancários admitidos até 31/12/2008, que estiverem em exercício em 31/12/2009, ainda que afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade, com o pagamento integral.
b. Os bancários admitidos a partir de 01/01/2009, que estiverem em exercício em 19/10/2009, ainda que afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade, com o pagamento proporcional, na base de 1/12 ao mês ou fração igual ou superior a 15 dias;
c. Os bancários que tenham sido ou venham a ser dispensados sem justa causa, entre 02/08/2009 e 31/12/2009, com o pagamento proporcional, na base de 1/12 ao mês ou fração igual ou superior a 15 dias;
Para quem estiver na situação “c.”, acima, o pagamento é devido até 01/03/2010, sendo que o banco deve efetuar (em até dez dias) o pagamento de antecipação, desde que requerida por escrito. Para quem permanece trabalhando não há necessidade de requerimento; o banco deve efetuar o pagamento automaticamente da antecipação, até dez dias após a data de assinatura da Convenção.
Os bancários que pediram demissão, foram dispensados por justa causa ou dispensados sem justa causa antes de 02/08/2009, não tem direito à PLR.
27/10/2009
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Jurídico
Esclarecimento sobre a PLR
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Crivelli Advogados Associados