juiz do Trabalho de Itatiba, Marcelo Bueno Pallone, negou pedido de liminar em interdito proibitório ingressado pelo Santander por considerar que o banco agiu de “má-fé” ao alterar “a verdade dos fatos”. Ao pleitear liminar, durante a greve de 15 dias, o Santander acusou o nosso sindicato de impedir o acesso de trabalhadores às agências. Para o juiz Marcelo Pallone isso não aconteceu em Itatiba e as ‘provas’ – no caso, fotos – apresentadas foram insuficientes. Ainda segundo o juiz, fiscalização realizada constatou que “não há qualquer impedimento ao acesso às instalações bancárias, não há tumulto, não há tensão, enfim, a situação é absolutamente normal para uma situação de greve”.
Em outro trecho de sua sentença, o juiz diz: “…A ação, narrando situações que não condizem com a realidade nesta localidade, é temerária. O banco autor altera a verdade dos fatos, provoca incidente manifestadamente infundado e que poderia levar este Juízo a prejudicar o direito de greve, movimento pacífico como está, protegido pela Constituição Pátria”.
03/11/2009
Interdito
Santander mente em ação, conclui Justiça
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