Pergunta – Sou bancária e frequentemente faço doação de sangue. Caso seja necessário me ausentar do trabalho para tal finalidade teria o dia descontado? E caso queira doar dentro dos próximos seis meses seria possível ser abonado?
Resposta: – O art.473, IV prevê a possibilidade de ausência justificada de 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses, ou seja, uma vez ao ano o doador de sangue voluntário poderá se ausentar do trabalho sem o desconto do dia, desde que apresente comprovação da doação, nos seguintes termos:
“Art.473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
“IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada”
Ainda, a Convenção Coletiva da Categoria estabelece em sua Cláusula Vigésima Terceira, V: “Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 473 da CLT, e acrescida outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos – V-1 (um) dia para doação de sangue, devidamente comprovada”.
Portanto, para àqueles que doam sangue uma vez ao ano, basta que você comprove tal doação para ter a falta abonada. Porém, tanto a CLT quanto a Convenção protegem este abono 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, sendo que o que ultrapassar poderá ser descontado pelo Banco.
Resposta: – O art.473, IV prevê a possibilidade de ausência justificada de 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses, ou seja, uma vez ao ano o doador de sangue voluntário poderá se ausentar do trabalho sem o desconto do dia, desde que apresente comprovação da doação, nos seguintes termos:
“Art.473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
“IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada”
Ainda, a Convenção Coletiva da Categoria estabelece em sua Cláusula Vigésima Terceira, V: “Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 473 da CLT, e acrescida outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos – V-1 (um) dia para doação de sangue, devidamente comprovada”.
Portanto, para àqueles que doam sangue uma vez ao ano, basta que você comprove tal doação para ter a falta abonada. Porém, tanto a CLT quanto a Convenção protegem este abono 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, sendo que o que ultrapassar poderá ser descontado pelo Banco.
Crivelli Advogados Associados