presidente da República assinou no dia 23 de dezembro do ano passado o decreto nº 7.052, que regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade. Segundo o artigo 3º do decreto, as empresas poderão aderir ao Programa mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal.
Com a regulamentação, os bancos poderão fazer a adesão ao Programa e cumprir uma conquista da campanha salarial de 2009, que é a ampliação da licença-maternidade por mais dois meses; totalizando seis meses.
Minuta publicada
Em reunião com a Contraf no último dia 20, a Receita Federal informou que a minuta para regulamentar o decreto nº 7.052 já estava pronta. Inclusive foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 21. “Esperamos que a partir da publicação da minuta o problema seja solucionado em definitivo. Acabou a desculpa dos banqueiros”, avalia o presidente do sindicato, Jeferson Boava.
Protocolo
O sindicato lembra, no entanto, que os bancos devem informar seus funcionários para qual departamento deve ser protocolado o pedido de prorrogação. Veja
25/01/2010
Regulamentada prorrogação da licença
Maternidade
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