Pergunta – Recebi a primeira parcela de PLR. Pedi demissão em novembro de 2009. Vou receber a segunda parcela?
Resposta – O trabalhador que pede demissão não tem direito à PLR. O fato de lhe ter sido paga a primeira parcela não lhe garante o recebimento da segunda.
A convenção coletiva de trabalho que dispõe sobre a PLR garante o recebimento ao empregado em plena atividade em 31.12.2009. Os afastados a partir de janeiro de 2009, admitidos até 31/12/2008, fazem jus à PLR de forma integral. Os admitidos após 01/01/2009, mesmo que se afastem por doença, acidente do trabalho ou licença maternidade, fazem jus a 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Os trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa entre 02.08.2009 e 31/12/2009 têm direito a receber PLR de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Os que foram demitidos antes de 02.08.2009 não recebem PLR.
Resposta – O trabalhador que pede demissão não tem direito à PLR. O fato de lhe ter sido paga a primeira parcela não lhe garante o recebimento da segunda.
A convenção coletiva de trabalho que dispõe sobre a PLR garante o recebimento ao empregado em plena atividade em 31.12.2009. Os afastados a partir de janeiro de 2009, admitidos até 31/12/2008, fazem jus à PLR de forma integral. Os admitidos após 01/01/2009, mesmo que se afastem por doença, acidente do trabalho ou licença maternidade, fazem jus a 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Os trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa entre 02.08.2009 e 31/12/2009 têm direito a receber PLR de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Os que foram demitidos antes de 02.08.2009 não recebem PLR.
Crivelli Advogados Associados
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