27/07/2010
12ª Conferência aprova reajuste de 11%.
Assembleia dia 4 vota pauta de reivindicações. 19h na sede
Assembleia dia 4 de agosto
O sindicato realiza assembleia no próximo dia 4, na sede, para referendar a pauta de reivindicações da campanha 2010.
Resoluções da 12ª Conferência
Edital Assembleia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.106.480/0001-70, Registro sindical nº 006.132.02541-7 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados em estabelecimentos bancários dos bancos públicos e privados, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, dos municípios de Campinas, Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Cabreúva, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Morungaba, Monte Mor, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Pedreira, Paulínia, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo, para a assembleia geral extraordinária que se realizará no dia 04 de agosto de 2010, às 18h30, em primeira convocação, e às 19h00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no endereço da sede do Sindicato à Rua Ferreira Penteado, nº 460, Centro, Campinas/SP, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: 1. Autorizar a diretoria para realizar negociações coletivas, celebrar convenção coletiva de trabalho, convenções/acordos coletivos aditivos, bem como convenção/acordos de PLR e, frustradas as negociações, defender-se e/ou instaurar dissídio coletivo de trabalho, bem como delegar poderes para tanto; 2. Discussão e deliberação sobre aprovação ou ratificação da minuta de pré-acordo de negociação e minuta de reivindicações da categoria bancária 2010 aprovada na 12ª Conferência Nacional dos Bancários; 3. Deliberar sobre desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada. Campinas, 27 de julho de 2010 Jeferson Rubens Boava – Presidente |