Pergunta – Trabalho em uma financeira há 3 anos, como atendente. Gostaria de saber se pertenço à categoria dos bancários e se tenho os mesmos direitos.
Resposta – Segundo o artigo 17 da Lei 4.595 de 1964, ”Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”. Portanto, você pertence a categoria de profissionais que laboram em empresas que atuam no mercado financeiro, estando acobertada pela Convenção Coletiva dos Financiários e não dos bancários. Você ainda, pode se filiar ao sindicato dos bancários e financiários de Campinas, já que é o mesmo sindicato. Assim, nos termos da Convenção Coletiva dos financiários você tem direito a uma jornada de trabalho de 06 horas (súmula 55 do TST); salário da categoria; auxílio refeição; auxílio alimentação; assistência médica e outros direitos decorrentes da Convenção Coletiva financiária.
Resposta – Segundo o artigo 17 da Lei 4.595 de 1964, ”Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”. Portanto, você pertence a categoria de profissionais que laboram em empresas que atuam no mercado financeiro, estando acobertada pela Convenção Coletiva dos Financiários e não dos bancários. Você ainda, pode se filiar ao sindicato dos bancários e financiários de Campinas, já que é o mesmo sindicato. Assim, nos termos da Convenção Coletiva dos financiários você tem direito a uma jornada de trabalho de 06 horas (súmula 55 do TST); salário da categoria; auxílio refeição; auxílio alimentação; assistência médica e outros direitos decorrentes da Convenção Coletiva financiária.
Crivelli Advogados Associados