Pergunta – Na campanha salarial do ano passado, sofremos pressão de nosso chefe nos dias de greve, para que não aderissemos à paralisação. Eram feitas ligações nos celulares, solicitando o comparecimento e dizendo que poderiam haver graves consequências. Essa atitude é legal? O que pode ser feito?
Resposta – Essa é uma preocupação importante, que se torna mais presente quando estamos em plena discussão acerca dos direitos da categoria bancária. Na eventualidade de deflagração de greve, alguns cuidados devem ser tomados.
Inicialmente, devemos entender que a greve é um direito conquistado pelos trabalhadores nas ruas, e hoje garantido pela Constituição Federal. Assim, fazer greve não é proibido, não é errado, não acarreta consequência disciplinar alguma aos trabalhadores envolvidos. A utilização, pelo movimento dos bancários, de meios pacíficos para garantir o seu sucesso, também é legal; a utilização de carro de som, de comitês de convencimento, de faixas, folhetos, jornais, camisetas, etc, tudo isso é permitido. Evidentemente, greve não é crime; não é caso de polícia.
A legislação garante, ainda, que os empregados não sejam molestados no exercício de seu direito de greve; os banqueiros não podem constranger, de qualquer forma, os seus funcionários a não participarem do movimento grevista, seja mediante visita às suas residências, seja através de telegramas, emails, ligações telefônicas quer seja às suas moradias ou celulares, não pode fazer convocações para trabalho fora do horário habitual, para outro local, ou mesmo para trabalho on line em sua residência.
Qualquer desses procedimentos caracteriza prática anti-sindical, que é vedada e deve ser denunciada imediatamente ao Sindicato, para que se possam tomar as atitudes cabíveis.
Crivelli Advogados Associados
20/09/2010
Direito de greve
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