O HSBC anunciou recentemente mudança no pagamento do Programa Semestral Variável (PSV), utilizando-se de dispositivo da Lei 10.101 que regula a participação nos lucros e resultados (PLR) pela qual em seu Artigo 3º Parágrafo 2º é vedado o pagamento ou qualquer antecipação ou distribuição de valores a titulo de PLR inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. Segundo o Sindicato dos Bancários de Curitiba, foi solicitado esclarecimentos à diretoria do banco, que alega que ao descumprir o artigo citado acima qualquer instituição financeira pode ser autuada pela Receita Federal. No entanto, destaca o Sindicato de Curitiba, “a mesma lei diz que no instrumento deveriam constar regras claras e objetivas inclusive com mecanismos de aferição, cumprimento aos prazos para revisão do acordo e programas pactuados previamente”.
Para o diretor do nosso Sindicato, Danilo Anderson, novamente o PPR provoca insatisfação. “O HSBC deve rever o programa, negociar com os sindicatos. Aliás, a Comissão de Organização dos Empregados (COE) já cobrou a revisão do programa. É inaceitável essa constante mudança”.
25/07/2011
HSBC muda pagamento do PSV
Remuneração