A juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, em recente julgamento de ação coletiva ingressada pelo Sindicato, decidiu que a jornada de trabalho dos Assistentes A em Unidades de Negócios (Asnegs) é de 6 horas. Inclusive condenou o Banco do Brasil a implantar a jornada determinada, sob pena de multa diária. Para a juíza, as atribuições dos Asnegs A não justificam o enquadramento como “cargo de confiança”. Segunda ela, os Asnegs A “não exercem cargos de direção, gerência, chefia, fiscalização ou outro cargo de confiança (CLT, art. 224, §2º), razão pela qual estão sujeitos à jornada de trabalho de 6 horas”. A juíza Rita de Cássia, no entanto, negou o pagamento das horas excedentes trabalhadas (7ª e 8ª). Como se trata de uma decisão em primeiro grau, o banco pode recorrer. Porém, foi dado um importante passo em defesa da jornada da categoria.
Asneg B – Quanto à ação coletiva dos Asnegs B, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas marcou audiência para o próximo dia 21 de novembro.
31/10/2011
Jornada do Asneg A é de 6h, decide Justiça
Banco do Brasil