O Banco do Brasil baixou novo normativo referente à jornada de trabalho (IN 361-1), em janeiro último. Agora, os casos de fraude no ponto eletrônico serão analisados, tratados com rigor disciplinar. O administrador da agência, por exemplo, poderá ser demitido após episódios recorrentes. Ou seja, trabalho fora do ponto será duramente combatido. E mais: trabalhar com chave de terceiro também vai resultar em sanções, tanto para os envolvidos quanto para o responsável da dependência. O normativo deixa claro que, no caso dos caixas executivos, o tempo de abertura e fechamento do caixa deve ser incluído na jornada.
A nova instrução, com certeza, possibilita maior controle sobre o horário de trabalho. Diante desse quadro, o Sindicato orienta: nenhum funcionário deve trabalhar fora do ponto ou trabalhar com chave de outro funcionário. Sem falar que nenhum funcionário é obrigado a realizar horas extras. Se o funcionário for coagido, deve denunciar. “O normativo, sem dúvida, é uma conquista, pois combate o trabalho gratuito”, avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava.
Principais pontos
.A prorrogação de expediente não pode exceder duas horas diárias. Tem caráter eventual e limita-se à necessidade dos serviços e à concordância do funcionário.
.É vedada a realização de qualquer tarefa por funcionário que ainda não tenha registrado a entrada ou que já tenha registrado a saída no Ponto Eletrônico.
.É de responsabilidade do administrador e dos funcionários zelarem pela fidedignidade dos registros do ponto eletrônico, bem como acompanhar os registros do ponto eletrônico.
.O descumprimento recorrente das normas relativas à jornada de trabalho e ao ponto eletrônico é considerado falta de suma gravidade, por ensejar risco legal para o banco.
13/02/2012
BB: Fraude no ponto eletrônico pode resultar em demissão
Banco do Brasil