Apesar de assegurar em ofício à Contraf-CUT, datado de 22 de março último (veja abaixo), o Banco do Brasil não pagou no dia 20 deste mês a promoção de 3% de interstício por antiguidade sobre o VCPI (Verba de Caráter Pessoal dos Incorporados) dos funcionários da ex-Nossa Caixa. O Banco pagou apenas a promoção de 3% sobre o VP (Vencimento Padrão), retroativo à março. Cobrado pela Contraf-CUT, o BB informou que está buscando ajustar o sistema para que corrija automaticamente as promoções por tempo da verba VCPI de VP, nova nomenclatura após desmembrar o chamado VCPI (veja ofício). “Na prática o Banco não cumpriu o que anunciou a quase um mês atrás. Ou seja, não desmembrou o VCPI e, consequentemente, não foi gerado a verba ‘apartada’ denominada VCPI de VP”, avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava. Segundo ele, o BB enrolou e enrola até agora. “Pressionado pelos sindicatos na negociação realizada no dia 20 de março, o Banco nada respondeu. Dois dias depois, na tentativa de mostrar que soluciona os problemas apontados, enviou comunicado à Confederação, porém não adotou os procedimentos anunciados. O que configura total descaso, desrespeito ao corpo funcional oriundo da ex-Nossa Caixa”.
A promoção de 3%, cabe lembrar, será aplicada apenas sobre o VCPI de VP (sem inclusão dos anuênios) dos funcionários que fizeramadesão ao plano de carreira do BB logo no começo do processo de incorporação da ex-Nossa Caixa, em dezembro de 2009. E mais: será retroativa à março deste ano.
Ofício do BB
“Brasília, 22 de março de 2012
À CONTRAF
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
At.: Senhor Presidente Carlos Alberto Cordeiro
Senhor Presidente,
O Banco do Brasil comunica através desta que efetuará o desmembramento da Verba em Caráter Pessoal dos Incorporados – VCPI, gerando a verba apartada denominada VCPI de VP, e sobre a qual incidirá o interstício de 3% quando da ascensão horizontal entre categorias do Plano de Carreiras e Remuneração – PCR.
Comunicamos ainda que está garantida a retroatividade do pagamento, em se tratando da primeira ascensão ocorrida neste ano de 2012, momento em que não havia o aparte das verbas e conseqüentemente (sic) a incidência do interstício referido acima, apenas ocorreu sobre o VP – Vencimento Padrão.”