O Sindicato denunciou a Caixa Federal à Procuradoria Regional do Trabalho em Campinas (15ª Região), no último dia 4, por desrespeito à jornada de trabalho. No último final de semana de fevereiro, dias 23 e 24, e no primeiro final de semana deste mês de março, dias 2 e 3, a Caixa Federal convocou os empregados para trabalharem em feirões de carros. Para o primeiro feirão, foram convocados 100 gerentes para prestarem serviços em 28 lojas de venda de carros em oito cidades da região: Campinas, Americana, Hortolândia, Santa Bárbara, Indaiatuba, Sumaré, Jundiaí e Valinhos. Para o segundo feirão, foram convocados 10 gerentes para trabalharem em quatro lojas de vendas de carros. Nas duas convocações, duas irregularidades: 1) trabalho aos sábados e domingos (a jornada do bancário é de 6h de segunda-feira a sexta-feira); 2) jornada extra sem registro, sem controle de horário. Em resumo, imposição de trabalho gratuito.
A decisão da Caixa Federal desrespeita não apenas a legislação, mas também a norma interna RH 035-025, que proíbe a realização de hora extra para quem ocupa cargos comissionados (gerentes) e estabelece pagamento de horas extras para quem trabalha aos sábados. “O desrespeito da jornada é gritante. Mas não se limita aos finais de semana. É uma prática, digamos, rotineira durante a semana. Ou seja, a Caixa Federal veta, no papel, a hora extra para gerentes; no dia a dia, a prorrogação da jornada desses empregados é real. Apresentamos a denúncia porque queremos que a Procuradoria investigue o desrespeito da jornada durante toda a semana”, salienta o presidente do Sindicato, Jeferson Boava. Segundo ele, a ação do Sindicato não ficará restrita apenas a denúncia à Procuradoria do Trabalho. “Nossa atuação será em todas as frentes, em sintonia com os empregados. Conclamo aqui, inclusive, que os abusos sejam denunciados ao Sindicato”.
Mas isso não é tudo. Hoje a Caixa Federal realiza também audioconferências diárias, por volta das 18h30, para cobrar metas. O que resulta, no mínimo, em prorrogação da jornada e em exposição dos empregados – algo proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em sua cláusula 35ª (divulgação de ranking individual).