O Sindicato encaminhou hoje (03/10) carta aos 83 deputados federais do Estado de São Paulo, onde solicita apoio à luta dos trabalhadores contra o Projeto de Lei 4330/2004 que, em nome de regular a terceirização, promove uma verdadeira desregulação de trabalho no país. O Sindicato quer saber ainda, caso o PL 4330/2004 seja remetido à votação em plenário da Câmara dos Deputados, qual será o posicionamento, o voto do parlamentar. Favorável ao PL 4330/2004? Contra? Ou pelo arquivamento? Veja a íntegra da carta (PDF – clique).
Mais uma batalha vencida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) não votou no último dia 1º, terça-feira, o PL 4330/2004 na primeira das cinco sessões, conforme autorizou a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no último dia 26 de setembro, para uma nova tramitação do projeto de lei. Ontem (02/10) uma comissão de dirigentes sindicais da CUT se reuniu com o presidente da CCJC, deputado Décio Lima (PT-SC), que se manifestou contra a apreciação do PL 4330 na CCJC.
Íntegra da carta aos deputados
Exmo Deputado Federal
A diretoria do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, que representa 11 mil trabalhadores do ramo financeiro em 37 cidades, solicita seu apoio contra o Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). No momento, o referido projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), após a mesa Diretora da Câmara dos Deputados conceder mais cinco sessões para votação do parecer do relator Artur Maia (PMDB-BA), no último dia 26 de setembro. Caso o PL 4330/2004 seja submetido em votação no plenário, qual será o seu voto, seu posicionamento?
Para a diretoria do Sindicato, o PL 4330/2004 amplia a precarização ao permitir o trabalho terceirizado até mesmo nas chamadas atividades-fim. Portanto, defendemos o arquivamento já. Até porque, depois de várias reuniões da Comissão Quadripartite (empresários, governo, parlamentares e trabalhadores), não foi construído nenhum acordo. As centrais sindicais, vale destacar, defendem cinco pontos: 1) igualdade de direitos; 2) direito à informação prévia (sindicato e trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa); 3) proibição nas atividades-fim; 4) responsabilidade solidária entre as empresas contratante e contratada; e 5) penalização das empresas infratoras.
Se o PL 4330/2004 for aprovado como está, autoriza a terceirização em qualquer etapa do processo produtivo seja do setor público (inclusive fere o princípio constitucional do concurso público), seja do setor privado, rural ou urbano, desde que a empresa seja unicamente considerada especializada. Quer dizer, no mesmo espaço de trabalho, onde realiza a mesma atividade, uma parte dos trabalhadores terá mais direitos que a outra. Estará criado assim, de pronto, num passe de ‘mágica’ dois tipos de trabalhador: o de primeira e o de segunda classe. Sem falar que os correspondentes bancários estarão isentos da exigência de especialização para a condição de prestação de serviços terceirizados.
Como apontou o seminário “A terceirização e seus impactos sobre o mundo do trabalho: dilemas, estratégias e perspectivas”, realizado pelo Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, nos dias 12 e 13 de abril do ano passado na Universidade de Campinas (Unicamp), o PL 4330/2004 estabelece a maior reforma trabalhista precarizadora do país. Se aprovado sem as mudanças propostas pelas centrais sindicais, dentro de alguns anos o Brasil terá 30 milhões de trabalhadores terceirizados; hoje somam 12 milhões.
No aguardo de seu posicionamento.
Saudações Sindicais
Campinas, 3 de Outubro de 2013
Jeferson Rubens Boava
Presidente