Reunidos em assembleias na sede do Sindicato, no início da noite desta sexta-feira, dia 11, os bancários da região de Campinas aprovaram a proposta de acordo apresentada pela Fenaban (veja abaixo), válida para toda a categoria, e os aditivos que contemplam as reivindicações específicas dos funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Federal. Com essa decisão, a categoria encerra a greve deflagrada no último dia 19 de setembro que, hoje (11/10) completou 23 dias.
A proposta de acordo com a Fenaban foi finalizada depois de longo processo de negociação, que durou mais de 16 horas, iniciado às 10h de ontem (10/10) e encerrado na madrugada desta sexta-feira, dia 11. O novo acordo estabelece reajuste de 8% (aumento real de 1,82%) sobre salários e verbas, 8,5% sobre o piso salarial (aumento real de 2,29%) e reajuste de 10% sobre o valor fixo da regra básica e sobre o teto da parcela adicional da PLR. Estabelece ainda elevação do percentual do lucro líquido a ser distribuído linearmente na parcela adicional da PLR, que passa de 2% a 2,2%.
Dias parados
A compensação dos dias parados foi um dos pontos que emperrou a negociação com a Fenaban. Inicialmente, os Bancos propuseram compensar todos os dias de greve em 180 dias, depois propuseram o modelo do ano passado; ou seja, duas horas por dia. Porém, o Comando, respaldado pela forte greve, resistiu e a proposta evoluiu. Os dias parados serão compensados de segunda-feira a sexta-feira, no máximo uma hora extra por dia, até o dia 15 de dezembro próximo.
Cláusulas sociais
O novo acordo com a Fenaban, arrancado no 22º dia da greve, inclui ainda três novas cláusulas: proibição de os bancos enviarem SMS (torpedo) aos bancários cobrando resultados; abono-assiduidade de um dia por ano; e adesão ao programa de vale-cultura do governo, no valor de R$ 50,00 por mês. “O acordo com a Fenaban e os aditivos fechados com BB e Caixa Federal refletem o poder de pressão da categoria, que resistiu bravamente durante 23 dias. A greve começou e termina com força total”, avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava.
Proposta do BB tem avanços
O aditivo ao acordo da categoria (veja abaixo), negociado entre o Comando Nacional e o Banco do Brasil e aprovado pela assembleia de hoje, traz importantes avanços. Entre outros pontos, mantido o pagamento semestral da PLR; elevada a pontuação de mérito de 0,5 ponto para 1 ponto ao dia para os caixas executivos, retroativo a 2006; para os escriturários, redução da trava de remoção de 24 meses para 18 meses; e ressarcimento dos dias descontados em decorrência de protestos/greves contra o plano de funções.
Caixa Federal vai pagar todas extras em agências
com até 15 empregados e mantém PLR Social
O aditivo ao acordo da categoria (veja abaixo), negociado entre o Comando Nacional e a Caixa Federal e aprovado pela assembleia de hoje, estabelece, entre outros pontos, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 empregados, a partir de janeiro de 2014; e PLR Adicional Caixa, a chamada PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido distribuído de forma linear.
Confira os acordos
Fenaban
Reajuste: 8,0% (1,82% de aumento real)
Pisos: Reajuste de 8,5% (ganho real de 2,29%).
– Piso de portaria após 90 dias: R$ 1.148,97.
– Piso de escriturário após 90 dias: R$ 1.648,12.
– Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.229,05 (que inclui R$ 394,42 de gratificação de caixa e R$ 186,51 de outras verbas de caixa).
PLR regra básica: 90% do salário mais valor fixo de R$ 1.694,00 (reajuste de 10%), limitado a R$ 9.087,49. Se o total apurado ficar abaixo de 5% do lucro líquido, será utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários (o que ocorrer primeiro), limitado a R$ 19.825,86.
PLR parcela adicional: aumento de 2% para 2,2% do lucro líquido distribuídos linearmente, limitado a R$ 3.388,00 (10% de reajuste).
Antecipação da PLR até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva: na regra básica, 54% do salário mais fixo de R$ 1.016,40, limitado a R$ 5.452,49. Da parcela adicional, 2,2% do lucro do primeiro semestre, limitado a R$ 1.694,00. O pagamento do restante será feito até 3 de março de 2014.
Auxílio-refeição: de R$ 21,46 para R$ 23,18 por dia.
Cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 397,36.
13ª cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$ 397,36.
Auxílio-creche/babá: de R$ 306,21 para R$ 330,71 (para filhos até 71 meses). E de R$ 261,95 para R$ 282,91(para filhos até 83 meses).
Requalificação profissional: de R$ 1.047,11 para R$ 1.130,88.
Adiantamento emergencial: Não devolução do adiantamento emergencial de salário para os afastados que recebem alta do INSS e são considerados inaptos pelo médico do trabalho em caso de recurso administrativo não aceito pelo INSS.
Gestores ficam proibidos de enviar torpedos aos celulares particulares dos bancários cobrando cumprimento de resultados.
Abono-assiduidade (novidade): 1 dia de folga remunerada por ano.
Vale-cultura (novidade): R$ 50,00 mensais para quem ganha até 5 salários mínimos, conforme Lei 12.761/2012.
Prevenção de conflitos no ambiente de trabalho – Redução do prazo de 60 para 45 dias para resposta dos bancos às denúncias encaminhadas pelos sindicatos, além de reunião específica com a Fenaban para discutir aprimoramento do programa.
Adoecimento de bancários – Constituição de grupo de trabalho, com nível político e técnico, para analisar as causas dos afastamentos.
Compromissos
– Inovações tecnológicas – Realização, em data a ser definida, de um Seminário sobre Tendências da Tecnologia no Cenário Bancário Mundial.
– Prevenção de conflitos no ambiente de trabalho – Reunião específica para discutir aprimoramento do processo.
Discutir um novo modelo de PLR antes da campanha nacional de 2014.
Banco do Brasil
REAJUSTE COM AUMENTO REAL – O piso e demais verbas salariais serão reajustados em 8% (aumento real de 1,82%). Com essa proposta, o aumento real no piso do BB acumula 38,5% desde o início da campanha nacional unificada. O novo piso do BB será de R$ 2.104,66 após 90 dias (A2).
CONTRATAÇÕES – O banco apresentou propostas que estão entre as reivindicações do funcionalismo. Serão contratados 3 mil bancários até agosto de 2014.
PSO/CAIXAS – Os caixas executivos passarão a pontuar como os demais comissionados na primeira faixa de funções: 1 ponto por dia. A contagem será feita de forma retroativa considerando 2006 adiante e com isso os bancários que exerceram a função de caixa desde essa data já terão ou estarão próximos de completar 1095 pontos e adquirir mais uma letra de mérito (R$ 113). Além disso, serão efetivados no caixa mais de 1.200 bancários que já vêm exercendo a função a mais de 90 dias.
TRAVA PARA REMOÇÃO – os escriturários terão que esperar um tempo menor para poder concorrer à remoção para outras unidades de trabalho. A trava diminuiu de 24 para 18 meses.
INCORPORADOS – haverá uma mesa temática após 30 dias da assinatura do acordo sobre o tema Cassi e Previ para que o BB apresente os dados e estudos referentes aos incorporados, os planos de saúde e previdência desse segmento e demais fatores inerentes.
TORPEDOS – proibido o uso de mensagens de texto (SMS) cobrando metas de seus funcionários fora da jornada de trabalho.
“FICHA SUJA” – o banco também terá como pré-requisito para um funcionário ser gestor, não haver registro dele de denúncia procedente na ouvidoria ou no protocolo de prevenção de conflitos assinado entre a Fenaban e as entidades sindicais nos últimos 12 meses.
FALTAS DOS DIAS DE LUTA E DA GREVE
Compensação de até 1 hora por dia e até 15 de dezembro. Após isso, as horas restantes serão anistiadas.
RECLASSIFICAÇÃO DAS FALTAS DE LUTA CONTRA O PLANO DE FUNÇÕES – Também serão reclassificadas e serão devolvidos os descontos dos dias de greve dos bancários que participaram da luta contra as mudanças unilaterais do plano de função.
PRORROGAÇÃO DO DIREITO A FAZER HORAS EXTRAS AOS QUE ADERIRAM ÀS FUNÇÕES DE 6 HORAS – O banco informou que os bancários que aderiram ao plano com jornada de 6 horas e redução de salário poderão continuar fazendo até 20 horas extras por mês por mais 6 meses após janeiro de 2014.
– Vale cultura: no valor de R$ 50,00 por mês para os funcionários que ganhem até 5 salários mínimos, a partir de janeiro/2014.
– Abono das horas de ausências, durante a jornada de trabalho, para os funcionários com deficiência, para aquisição, manutenção ou reparo de ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, etc), com limite de uma jornada de trabalho por ano;
– Elevação da licença adoção para homens solteiros (família monoparental) ou com união estável homoafetiva, de 30 para 180 dias;
– Aumento do valor da bolsa dos estagiários, de R$ 332,00 para R$ 570,00;
– Auxílio educacional para dependentes de funcionário falecido ou que tenha ficado inválido em decorrência de assalto intentado contra o Banco – no limite de R$ 868,00 por mês até 24 anos incompletos, na forma das instruções internas (sem cláusula).
– Vacina contra a gripe para todos os funcionários (sem cláusula)
– Movimentação transitória para as ausências da gerência média nos casos de licença de saúde, a partir do 1º dia e até 90 dias, nas agências de qualquer nível com até 7 (sete) funcionários;
– Elevação da pontuação do mérito para os caixas, de 0,5 ponto para 1 ponto por dia de exercício, retroativo a 2006, com pagamento a partir de 1.9.2013;
– Compromisso do Banco em normatizar internamente o treinamento dos gestores que não obtiverem desempenho suficiente no RADAR (sem clausular);
– Compromisso de considerar somente os 20 primeiros do TAO para os processos seletivos e nomeações nas Unidades do Banco (sem clausular);
– Seleção para gestores, na rede de agências, pelo Programa de Ascensão Profissional, com pré-requisito de não ter demanda de Ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via “protocolo de prevenção de conflitos”; (sem clausular)
– O banco se compromete a efetuar ajustes nos percentuais do Adicional de Função de Confiança – AFC e do Adicional de Função Gratificada – AFG em relação aos Valores de Referencia – VR das Respectivas Funções, a partir de 01.09.2016, conforme os termos desta Cláusula.
Parágrafo Primeiro – Em 01.09.2016, o percentual do Adicional de Função de Confiança – AFC em relação ao Valor de Referencia – VR da respectiva Função de Confiança – FC, passará a ser 43,75%.
Parágrafo Segundo – A partir do mês de setembro de 2016 e a cada 3 (três) anos, o percentual do Adicional de Função Gratificada – AFG em relação ao Valor de Referencia – VR da respectiva Função Gratificada – FG, passará a ser:
I – Em 01.09.2016 – 18,75%
II – Em 01.09.2019 – 25,00%
III- Em 01.09.2022 – 31,25%; e
IV- Em 01.09.2025 – 37,50%. (sem clausular)
– Renovação do Acordo Coletivo (acordo marco) sobre CCV por 2 anos, sem cláusula de suspensão de ações judiciais por 180 dias.
– Realização de mesa temática sobre CABB.
– Participação nos Lucros e Resultados: o modelo de distribuição da PLR terá a mesma estrutura do exercício anterior. O aumento no montante do programa será distribuído para todas as faixas salariais (47% a mais):
Escriturários recebem R$ 5.837,15 e caixas executivos R$ 6.236,38
Parcela variável do Módulo BB (vinculado ao resultado): a tabela de salários paradigma será aumentada na mesma proporção de 47% a mais.
Veja alguns grupos: Comissionados FG e FC (plenos) 2,07 salários paradigma, gerência média 2,15 salários paradigma, primeiros gestores 2,57 salários paradigma. (todas as demais funções na tabela da parcela variável no BB também foram reajustadas pela mesma proporção, informou o banco).
Caixa Federal
1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
a) PLR Regra FENABAN
Regra Básica
Regra Adicional
b) PLR Adicional CAIXA
4% do lucro líquido realizado distribuído igualmente para todos os empregados e
Garantia de no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados.
Valores de PLR – Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado:
TBN referência 203 – R$ 8.000,48
Caixa Executivo – R$ 9.361,28
Tesoureiro – R$ 11.200,88
Avaliador penhor – R$ 10.695,98
2) PLR – ANTECIPAÇÃO
Antecipação de 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.
4) PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE – DEPENDENTE INDIRETO SAÚDE CAIXA
Extensão da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.
5) VALE CULTURA
A CAIXA participará do Programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.
6) HORAS EXTRAS
Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 02 de Janeiro de 2014.
7) JORNADA EM REGIME DE ESCALA
Assume o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.
8) AUSÊNCIAS PERMITIDAS
Renovação da cláusula, acrescentando:
Até 2 (dois) dias por ano para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.
9) PROMOÇÃO POR MÉRITO – ANO BASE 2013
A CAIXA realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2014, referente ao ano base 2013.
Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.
10) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA
A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.
11) PSI – Constituição de Comissão para avaliar e sugerir melhorias nos processos de seleção interna*;
12) Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam o tema condições de trabalho, abrangendo: conflito no ambiente de trabalho; jornada de trabalho; acompanhamento de resultados; estrutura física e de pessoas das unidades*.
* Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura do ACT e conclusão até 30/Março/2014.
13) A CAIXA se compromete a dar continuidade ao processo de contratação de empregados, em 2014, para reposição dos empregados desligados e nas aberturas de agências.
14) Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralização nos dias 11/07/2013 e 30/08/2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.
CLÁUSULAS RENOVADAS
REFERÊNCIA DE INGRESSO E ENQUADRAMENTO
Os empregados serão contratados na referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência.
ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO
Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.
JUROS DO CHEQUE ESPECIAL
Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA ADOÇÃO
Ratificação das atuais condições para Licença Maternidade e Licença Adoção.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
A CAIXA continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
A CAIXA renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
A CAIXA garantirá ao empregado a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.
Fotos: Júlio César Costa