A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou ao Itaú a reinstalação de porta de segurança com detector de metais e manutenção do serviço de vigilância na agência de negócios Fórum, em Campinas.
A decisão da juíza foi tomada após julgar pedido de reconsideração da sentença referente a agência Botafogo apresentado pelo Itaú, que foi negado. A juíza Roberta Confetti, na verdade estendeu a decisão à agência Fórum. Ao conceder antecipação de tutela no dia 29 de maio último, em ação ingressada pelo Sindicato, a juíza determinou ao Itaú a reinstalação da porta de segurança e manutenção do serviço de vigilância na agência Botafogo (Avenida Barão de Itapura), porém não incluiu a agência Fórum, que se encontra na mesma situação.
Em trecho da sentença, divulgada no último dia 30, diz: “Por outro lado, houve omissão no despacho de ID 3877360, já que não incluiu a obrigação de fazer quanto à agência da ré denominada “Fórum”, localizada na Av. Francisco Glicério, nº 1135, cuja situação é idêntica à agência localizada na Barão de Itapura”.
A exemplo da sentença referente a agência Botafogo, a juíza estabelece prazo de 20 dias para o Itaú cumprir a determinação; caso desrespeite, a multa diária de R$ 50 mil será revertida ao Centro Corsini de Campinas.
Audiência dia 15
A juíza Roberta Confetti marcou audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho, ocasião em que será discutida uma solução para o problema de segurança vivido nas agências de negócios Botafogo e Fórum. Cabe lembrar que, diante da insegurança, a agência Botafogo está com o atendimento paralisado desde o dia 13 de maio passado; já a agência Fórum desde o dia 19 de maio.
Ao retirar as portas de segurança nas agências de negócios Botafogo e Fórum, em Campinas, o Itaú desrespeitou a lei municipal nº 7.605/1993. Ao suspender o serviço de vigilância, tanto em Campinas quanto em Itapira (veja matéria abaixo), sob o argumento que não circula dinheiro em espécie nesse novo modelo de agência, desrespeitou a lei federal nº 7.102/1983, que trata da segurança em estabelecimentos financeiros e do serviço de vigilância. Afinal, o Itaú mantém caixas eletrônicos nas chamadas agências negócios.