Por unanimidade, a assembleia realizada na noite de ontem, 17, na sede, elegeu a Comissão Eleitoral e aprovou a data da eleição da diretoria. Nos dias 29 e 30 de março, em primeiro escrutínio, os bancários vão às urnas eleger a diretoria para o triênio 2016/19; o mandato começa no dia 15 de julho.
Todo o processo eleitoral, como garante democraticamente o estatuto do sindicato, será coordenado pela Comissão Eleitoral, que é formado pelas bancárias Adriana Ap. Frutuoso (aposentada do Santander), Célia Maria de Ananias (aposentada do Santander) e Cleide Ap. Marchetti (aposentada do Bradesco).
O prazo de inscrição de chapas já está aberto e termina no dia 4 de março, conforme estabelece o calendário eleitoral (veja edital abaixo). A exemplo de eleições anteriores, prevalecerá a ética, transparência e democracia. Valores assegurados pelo nosso moderno estatuto, aprovado pela categoria no final dos anos 80, antes da Constituição de 1988.
Votação: Os votos dos sindicalizados serão coletados nos dias 29 e 30 de março em urnas fixa (localizada na sede do sindicato) e itinerantes, que percorrerão todas as agências, departamentos, postos de serviço e demais locais de trabalho. Cada urna será comandada por uma Mesa Eleitoral composta por representantes das chapas inscritas, paritariamente, além dos fiscais.
Inscrição de chapa: Qualquer sindicalizado no gozo de seus direitos sociais pode organizar uma chapa para concorrer às eleições. A chapa deve ser inscrita até o próximo dia 4 de março. A inscrição precisa atender todos os requisitos e documentos exigidos pelos estatutos da entidade.
Para ser candidato: O direito a candidatar-se a qualquer cargo da diretoria do Sindicato é definido pelo artigo 52 de nosso estatuto. Tem que ser maior de idade: no mínimo 18 anos idade. Como todo eleitor, precisa estar sindicalizado há mais de seis meses e, claro, estar em dia com as contribuições. Outra exigência é comprovar vínculo empregatício na categoria profissional na base territorial do sindicato, por um mínimo de 12 meses. Já os aposentados só podem ser candidatos se não exercerem outra atividade econômica nem manter nenhum vínculo empregatício fora da categoria bancária.
Composição de chapa: Serão eleitos 23 integrantes da Diretoria Geral, três integrantes do Conselho Fiscal e dois Representantes junto à Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para cada um desses candidatos (diretores efetivos) é necessário a indicar de um diretor suplente. Uma chapa completa totaliza, assim, 56 integrantes.
Mas é possível inscrever chapas com menos sindicalizados. Neste caso é preciso preencher todos os cargos efetivos, 28 candidatos, mais um mínimo de 2/3 (dois terços) dos suplentes.
Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral é a autoridade máxima que coordena e organiza todo o processo eleitoral. O nosso sindicato foi o primeiro a democratizar esse instrumento, garantindo o poder de decisão da categoria. Antes só o presidente do sindicato (ou pessoas indicadas por ele) tinha esse poder.
Horário de atendimento: Durante o prazo para registro e impugnações de candidaturas, a Comissão estará à disposição no período das 9h às 17h, na sede, com pessoa habilitada para o atendimento e protocolo.
Quem vota: Para os bancários da ativa o direito de voto é assegurado para todos aqueles que se sindicalizarem ao sindicato até o dia 28 de setembro de 2015 – seis meses de sindicalizado é o prazo mínimo exigido pelo estatuto. A segunda exigência é estar em dia com sua contribuição ao sindicato. Já para o sindicalizado aposentado não existe nenhuma exigência; o direito de voto está assegurado.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO
Aviso de Edital
Nos dias 29 e 30 de março de 2016, será realizada a eleição para composição da Diretoria Geral, Conselho Fiscal e Delegados junto à Federação, efetivos e suplentes, para o mandato com período de 15 de julho de 2016 a 14 de julho de 2019. O prazo para registro de chapas é de 15 (quinze) dias, encerrando-se em 04 de março de 2016. Os pedidos de registro de chapas serão dirigidos à Comissão Eleitoral, formalizados em 3 (três) vias, cada uma com os documentos necessários, devendo ser observado o limite mínimo de candidatos para aceitação do Registro da chapa, conforme previsão do art. 64 do Estatuto. Podem concorrer os associados que tiverem, na data da eleição em primeiro escrutínio, mais de 6 (seis) meses de sindicalização, 1 (um) ano de vínculo empregatício na base territorial do sindicato, que estejam em gozo dos direitos sociais, e tenham pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e, em se tratando de aposentado, que não exerça atividade econômica e não tenha vínculo empregatício (exceto na categoria profissional). Durante o prazo para registro e impugnações de candidaturas, a Comissão Eleitoral estará à disposição das 09:00 às 17:00h, com pessoa habilitada para o atendimento e protocolo. As mesas coletoras de votos serão instaladas na sede do Sindicato, bem como nas agências bancárias localizadas em Campinas e Região, sendo que estas serão constituídas de forma itinerante, em roteiro que será definido e divulgado pela Comissão Eleitoral. Os trabalhos de funcionamento das mesas coletoras terão início às 08:00h com término às 18:00h, com exceção daquelas que necessitem coletar votos no período noturno. As mesas coletoras terão o funcionamento mínimo de seis horas. Fica desde já estabelecido que o segundo escrutínio, caso seja necessário, ocorrerá nos dias 05 e 06 de abril de 2016, e o terceiro escrutínio nos dias 12 e 13 de abril de 2016, com as mesas coletoras sendo instaladas nos mesmos locais e horários estabelecidos para o primeiro escrutínio. O presente Edital de convocação encontra-se afixado na sede do Sindicato, na Rua Ferreira Penteado, nº 460, e nas sub-sedes, regulando-se o processo eleitoral pelo estatuto do sindicato.
Campinas, 18 de fevereiro de 2016.
Jeferson Rubens Boava
Presidente
Célia Maria de Ananias – Adriana Aparecida Frutuoso – Cleide Ap. Marchetti
Comissão Eleitoral
Edital publicado no jornal Correio Popular, edição do dia 18/02/2016
Fotos: Júlio César Costa