Indagado pelo Sindicato sobre o uso de gravata pelos funcionários da área operacional do Personnalité, o Itaú informou que o acessório não é uma exigência. Recentemente os gestores do Personnalité cobraram dos funcionários da área citada o uso do acessório, conforme matéria publicada na edição 1484 deste jornal.
O diretor do Sindicato, Vandernilson da Cunha Claro, esclarece que, caso o uso da gravata vire uma uniformização de conduta “caberá ao Itaú fornecer o acessório aos funcionários, conforme assegura a cláusula 34º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.
25/07/2016
Itaú não exige uso de gravata
Personnalité