As agências e postos de serviços bancários em São João da Boa Vista têm prazo de 120 dias para instalar portas giratórias com detectores de metais, a contar do dia 16 de maio último. Aprovada pelos vereadores no dia 27 de abril deste ano, a Lei nº 3983, prevê penalidades para os infratores. Na primeira autuação, advertência visando a regularização no prazo de 30 dias; vencido o prazo, multa no valor de R$ 5 mil; caso persista o desrespeito à lei, multa de R$ 10 mil.
De autoria do vereador Raimundo Rui (PV), a lei atende parcialmente a proposta do Sindicato, que tem como base o modelo de projeto de lei elaborado pela Contraf-CUT em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) e apresentado aos vereadores de São João.
02/08/2016
Porta com detector de metais é obrigatória em São João
Segurança