A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 15, em votação simbólica, o Projeto de Lei 4918/2016 que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais, também chamado de Estatuto das Estatais. Como foram feitas várias mudanças, alterações, o PL volta ao Senado após exatos três meses de sua aprovação como PLS (Projeto de Lei do Senado) 555.
Para a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano, “mais uma vez tiramos leite de pedra. Assim como ocorreu na votação do Senado, procuramos o apoio dos parlamentares e construímos emendas para tornar o projeto menos nocivo aos trabalhadores e à sociedade brasileira. Não houve retrocessos no que já havia sido obtido e avançamos mais, excluindo do projeto o caráter privatista, o que é uma grande conquista”. O Comitê foi criado em janeiro deste ano e é formado por cinco centrais sindicais (CUT, CTB, Intersindical, CSP-Conlutas e Nova Central), além de Contraf, Fenae e FUP.
Os avanços obtidos na Câmara referendam alguns já conquistados no Senado; entre eles, a retirada da obrigatoriedade das empresas se tornarem sociedades anônimas, fim da exigência das empresas não terem mais ações preferenciais e a determinação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais). Também foi ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.
No caso das restrições para participação nos conselhos das empresas, a determinação de que no mínimo 25% dos membros do conselho de administração das estatais sejam independentes foi reduzida para 20% e, dentro desses 20%, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.
Cabe destacar que, entre outras empresas públicas, o PL 4918 atinge o Banco do Brasil e a Caixa Federal.
Mais debates
Entre os pontos negativos do PL 4918, na avaliação do Comitê, está a inclusão pela Câmara da possibilidade de profissionais liberais ocuparem cargos nos conselhos; o que abre margem para a entrada de profissionais do mercado. Já a conquista de que os representantes sindicais ou de partidos políticos poderão ser nomeados se deixarem as funções antes que isso ocorra, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento, também poderá criar problemas para a representatividade se o conselheiro eleito pelos trabalhadores for dirigente sindical.
Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas
Foto: Júlio César Costa
06/02/2018
Câmara aprova PL sobre Estatuto das Estatais com mudanças
BB e Caixa Federal