Alguns bancos decidiram cancelar as homologações das rescisões dos contratos de trabalho no Sindicato, como prevê a lei nº 13.467 (reforma trabalhista), em vigor desde o dia 11 de novembro do ano passado. Essa decisão poderá deixar os bancários vulneráveis a riscos decorrentes de cálculos errados de suas verbas rescisórias. Portanto, antes de homologar a rescisão do contrato de trabalho, procure o Sindicato.
Cuidado:
De três homologações apresentadas pelos bancos ao Sindicato, duas contêm erros.
02/05/2018
Demissão? Antes de homologar, procure o Sindicato
Direito