Já o artigo 32 da citada MP, que mudava a jornada dos bancários, passando de 6h para 8h, foi derrubado pelos senadores. Essa mudança foi inserida durante tramitação na Câmara dos Deputados. O texto da MP, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, segue agora para sanção presidencial.
Ultratividade: Na MP aprovada, os senadores reintroduziram no mundo do trabalho a chamada ultratividade (inciso IV do artigo 17), abolida pela reforma trabalhista em 2017. O que permite a prorrogação automática de acordos coletivos até a assinatura de novos instrumentos jurídicos, durante a vigência do “Estado de Calamidade Púbica”, que termina no próximo dia 31 de dezembro. Inclusive o Comando Nacional dos Bancários já solicitou à Fenaban a aplicação da ultratividade na campanha salarial/nacional deste ano.
Para o presidente do Sindicato, Lourival Rodrigues, a derrubada da alteração na jornada de trabalho da categoria e a reinserção da ultratividade representa uma conquista. “Falta a sanção presidencial. Se não forem vetadas, vitória dos trabalhadores. Cabe ressaltar o papel das centrais sindicais durante a tramitação da MP 936 no Congresso Nacional. Foi possível impedir alguns malefícios aos trabalhadores”.