Esta cláusula histórica continua mantida na norma coletiva.
Todavia, surgiu uma situação inusitada e de insegurança jurídica decorrente da Reforma da Previdência, qual seja, como ficam os bancários que estavam no período de estabilidade pré-aposentadoria antes da Reforma e depois dela?Deixaram de permanecer no período de estabilidade? Eles têm direito adquirido?
Antes que surgissem demissões nesta situação (bancário que estava em estabilidade e saiu da estabilidade em decorrência da Reforma da Previdência), o Sindicato firmou com o Banco Santander Termo de Compromisso prevendo que as estabilidades pré-aposentadoria, nesta situação, serão mantidas desde que o bancário apresente comunicado ao banco, por escrito, até 31 de agosto de 2020, sem validade da apresentação do comunicado no ato da demissão. Segue a redação do termo de compromisso:
“(…) serão assegurados aos empregados ativos na data da assinatura do presente termo que cumprirem integralmente e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter entregue até 11/11/2019, data anterior a vigência da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, ou para aqueles que ainda não o fizeram, que preferencialmente o façam de forma imediata e, no limite, até 31 de agosto do presente ano, restando proibida a comunicação apenas no momento de eventual rompimento de contrato, a comunicação escrita referida na alínea “a” do Parágrafo Primeiro da Cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.
b) O empregado estar enquadrado na regra de transição previsto no Artigo 17º da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.”
Assim, bancário (a) do Santander, que esteja em estabilidade ou que estava em estabilidade e foi excluído desta garantia de emprego em decorrência da Reforma da Previdência, apresente o comunicado de estabilidade ao banco com a máxima urgência que seu emprego estará preservado.
Qualquer dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do sindicato (LBS Advogados. Telefone: (19) 3399-7700 – www.lbs.adv.br; contato@lbs.adv.br ).
Fernando José Hirsch,
advogado do escritório LBS,
que presta assessoria jurídica ao Sindicato