Com vigência de dois anos (2020/2021), o acordo prevê desconto de 10% nas horas negativas registradas no Banco de Horas até o dia 31 de dezembro deste ano, data em que termina o “estado de calamidade pública” decretado pelo governo o federal e aprovado pelo Congresso Nacional; abono dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril (reclassificação, código 478), em decorrência de férias antecipadas em vésperas de feriados; manutenção de um período mínimo de 15 dias de férias; não descomissionamento por desempenho (GDP) durante a pandemia; e manutenção da redução de jornada para os funcionários que estão trabalhando, sem redução de salários.
Compensação: As horas negativas dos funcionários afastados dos locais de trabalho por integrar ou coabitar com pessoas do chamado grupo de risco, e impossibilitados de desempenharem suas funções em sistema de home office, serão compensadas no prazo de até 18 meses.
A diretoria do Sindicato orienta aprovação do acordo.