Na abertura da reunião, os sindicatos reafirmaram a proposta de cancelamento das mais de 60 demissões ocorridas desde o dia 1º de junho e a garantia de não demitir durante o “Estado de Calamidade Pública”, decretado em função da Covid-19, que encerra no dia 31 de dezembro deste ano. O Mercantil do Brasil, no entanto, não concordou com a reintegração dos demitidos.. Diante do impasse, os sindicatos propuseram o pagamento da citada indenização. E mais: o banco assumiu compromisso em não demitir até o dia 31 de agosto deste ano.
Principais pontos da proposta
– Pagamento de indenização a todos os funcionários demitidos a partir do dia 1º de junho, no valor total de R$ 3.500,00. Deste valor, R$ 2.500,00 representam rescisão complementar a ser paga em dinheiro através de depósito em conta corrente até o dia 24 deste mês de julho. Já o restante, R$ 1.000,00, será pago no cartão de cesta alimentação. Os demitidos que, por ventura, tenham encerrado a conta corrente no Mercantil, deverão procurar o RH do banco para que seja efetuado o depósito em outra conta.
– Aumento da indenização de requalificação profissional prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, passando de R$ 1.640,48 para R$ 2.000,00. O valor será reembolsado através de apresentação de nota fiscal correspondente ao curso escolhido pelo bancário, com data limite para apresentação no dia 31/12/2020.
– Ampliação da assistência médica hospitalar e do plano odontológico por mais seis meses, sem prejuízo aos prazos garantidos e determinados pela CCT.
– Seguro de vida no valor de R$ 130.000,00, até o dia 31/12/2020, a todos os empregados demitidos a partir do dia 1º/06.
– Compromisso do Mercantil do Brasil em não demitir até o dia 31/08/2020, salvo em caso de demissão por justa causa.
Afastados/grupo de risco
- Construir um acordo sobre os 150 funcionários afastados (grupo de risco) de suas funções e sem teletrabalho (home office), com base nos parâmetros da Medida Provisória (MP) 936; convertida na Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Fonte: Contraf-CUT