Na Caixa, a PLR corresponde à regra básica e parcela adicional, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acrescida da PLR Social, que corresponde à distribuição de mais 4% do lucro líquido do banco público. Na antecipação, a Caixa irá creditar 50% desse total. Neste ano, a antecipação será sobre o lucro realizado no primeiro semestre e não sobre projeção, como era anteriormente.
Limite: A PLR e a PLR Social serão limitadas a três remunerações base (RB), segundo determinação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).
Opinião
Para o diretor do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Carlos Augusto Silva (Pipoca), “a antecipação contempla os anseios dos empregados que, no 36º Conecef, reafirmaram a importância da PLR Social. E todos os dias se desdobram para prestar atendimento digno à população”.
Fonte: SEEB SP, Contraf e Fenae