A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em ofício enviado nesta quinta-feira (1º de outubro) ao Banco do Brasil, exige o cumprimento da cláusula 23ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que proíbe a exposição pública do ranking individual de seus funcionários, no monitoramento de resultados. A Contraf-CUT, representando os sindicatos bancários, destaca no documento que a cláusula 39ª da citada CCT também proíbe a exposição do ranqueamento individual.
Em total desrespeito ao Aditivo e à CCT, o Banco expõe os nomes dos funcionários no sistema de Classificação do Programa de Desempenho Gratificado (PDG). Para o coordenador da Comissão de Empresa (CEBB), João Fukunaga, a “exposição do ranking individual dos funcionários deve ser corrigida de imediato”.
Cláusula 23ª do Aditivo à CCT
Monitoramento de resultados e cobrança de metas
No monitoramento de resultados, o BANCO não exporá, publicamente, o ranking individual de seus empregados.
Parágrafo Primeiro – O BANCO se compromete a regulamentar, nos normativos internos, a proibição do envio de mensagens, por telefone, que tratem de cobrança de metas e resultados fora do horário de trabalho do funcionário.
Parágrafo Segundo – Em caso de eventual dúvida quanto ao fiel cumprimento de regras referentes à presente cláusula, as partes estabelecem que a judicialização seja precedida, obrigatoriamente, de negociação coletiva.
Fonte: Contraf-CUT