O Banco do Brasil retomou nesta terça-feira, 3 de novembro, o horário normal de atendimento; ou seja, 6h por dia. Em comunicado interno, emitido na semana passada, informa que o atendimento presencial em agências e postos (PAAs) passa a ser das 9h às 15h; no período das 9h às 10h, atendimento exclusivo para idosos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência e pagamento de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A única diferença em relação ao horário anterior, pré-pandemia da Covid-19, é que as unidades instaladas nos principais centros urbanos, como Campinas, atendiam no período das 10h às 16h.
A decisão do BB, cabe destacar, não está em sintonia com a circular nº 3.991 do Banco Central (BC), emitida no dia 19 de março deste ano, que em seu artigo 1º autoriza os bancos a “ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, na situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus”. O horário de atendimento ao público vigente até o dia 30 de outubro era das 9h às 14h.
Falta diálogo
Além de não seguir a citada orientação do BC, o Banco do Brasil não discutiu o novo horário de atendimento no Comitê de Crise instalado pelo Comando Nacional dos Bancários e Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) um dia depois da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar a pandemia do novo coronavírus; ou seja, no dia 12 de março. O BB também não apresentou nenhuma proposta sobre o tema à Comissão Executiva dos Funcionários (CEBB).
Para a diretoria do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na CEBB, Elisa Ferreira, “a decisão unilateral do banco sinaliza que a Covid-19 desapareceu. O que é um contrassenso. Na verdade, a doença permanece no país, no mundo. A chamada segunda onda já se anuncia e o BB abre suas portas normalmente. O que configura desrespeito aos clientes, usuários e funcionários. Aliás, o quadro de pessoas permanece reduzido e a cobrança de metas continua intensa. Novamente, o banco busca soluções tortas, quando poderia abrir negociações para construir o consenso”.
Os novos horários não se aplicam aos “Escritórios de Negócios”, dado que não realizam atendimento presencial. E não afetam as unidades localizadas em shoppings, órgãos públicos, aeroportos ou universidades, que deverão obedecer ao horário do estabelecimento, com o atendimento mínimo de cinco horas.